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Cadastro de Implemento

O cadastro de implemento é composto por três partes principais:

1. Identificação

Nesta seção, o usuário preenche as informações básicas para identificar o implemento:

  • Número: Número de identificação do implemento.
  • Nome: Nome utilizado para facilitar a identificação do implemento.

2. Associação ao Modelo

Aqui, o usuário seleciona o tipo e modelo do implemento:

  • Tipo: Tipo de implemento, funciona como um filtro para exibir apenas os modelos disponíveis do tipo selecionado.
  • Modelo: Escolha de um modelo já cadastrado, que servirá como base para o implemento.

3. Configurações do Implemento

O usuário define se deseja herdar as configurações do modelo ou configurar o implemento manualmente.

Cadastro Novo Implemento
Imagem 1
Editar Implemento
Imagem 2

Se o usuário marcar “Usar configurações do cadastro de modelo” (imagem 1) o implemento herda todas as configurações do modelo selecionado, e o usuário só precisa escolher um dos sistemas AP configurados no modelo.

Se a opção estiver desmarcada (imagem 2), será necessário configurar o implemento novamente. Nesse caso, o implemento terá configurações exclusivas e específicas, sem utilizar os perfis. Assim, o implemento funcionará com as configurações personalizadas que você cadastrou independente da atividade e operação agrícola que esta vinculada na ordem de serviço (OS) que esta sendo utilizada.

Configuração de Regras para Implementos Genéricos

No cadastro de implementos, ao selecionar o sistema de AP do implemento como “Regra de Implemento Genérico” é necessário configurar quais regras específicas o usuário deseja ativar.

Essas regras oferecem flexibilidade e personalização, permitindo ajustar os parâmetros operacionais para que o sistema entenda que o implemento esteja em efetivo . O sistema permite ativar múltiplas regras simultaneamente, sendo possível também parametrizar valores em casos específicos.

As regras disponíveis incluem:

  • Regra de Velocidade
  • Regra de TDP
  • Regra de Movimento
  • Regra de Carga do Motor
  • Regra de RPM
  • Regra de Talhão
  • Regra de Hidráulico

Regra Genérica
Implemento Regra Genérica

Regra de Velocidade

Considera que o implemento está em operação efetiva quando a velocidade da máquina estiver dentro da faixa configurada. (A velocidade máxima dever estar entre 0 à 100km/h).

Regra de TDP (Tomada de Potência)

Monitora se o eixo de potência está ativo, indicando que o implemento está operando sua função específica, como plantio ou pulverização.

Regra de Movimento

Considera que o implemento está em operação efetiva sempre que houver movimentação da máquina. Sozinha, essa regra não diferencia manobras de operações; essa distinção só é possível quando combinada com outras regras.

Regra de Carga de Motor

Analisa a carga aplicada ao motor, permitindo identificar se a máquina está sob esforço típico de uma operação efetiva ou apenas em deslocamento leve (O valor de carga do motor deve estar entre 0 à 100%).

Regra de RPM (Rotação por Minuto)

Controla os valores de rotação para determinar se o implemento está operando em sua faixa adequada de trabalho, evidenciando atividade efetiva (A rotação mínima do motor dever estar entre 0 à 5.000 rpm).

Regra de Talhão

Permite registrar o local onde a máquina está operando, garantindo que a atividade esteja sendo executada na área de trabalho planejada.

Regra de Hidráulico

Monitora o acionamento do sistema hidráulico, indicando que o implemento está utilizando os circuitos necessários para realizar sua operação (O número da entrada hidráulica em uso deve estar entre 0 e 15).